O Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, veio introduzir profundas alterações aos regimes dos trabalhos a mais e dos trabalhos de suprimento de erros e omissões previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP). Destacam-se as obras complexas do ponto de vista geotécnico onde se inclui a construção de túneis com eventuais (mas prováveis) trabalhos adicionais, resultantes das adaptações do processo construtivo em sede de execução da obra. Nestas situações os Erros e Omissões viram o seu limite quantitativo ser substancialmente reduzido, para 10% do preço contratual. No presente artigo o novo enquadramento dos trabalhos adicionais ao contrato é apresentado e debatido. No final apresenta-se uma solução alternativa de enquadramento legislativo, que se considera mais adequada do ponto de vista técnico para contemplar os trabalhos adicionais resultantes de obras (ou parte delas) complexas do ponto de vista geotécnico, em especial os túneis, aqui denominados como Trabalhos Especiais (TE).
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