Este trabalho apresenta, através de aplicação de casos, as incertezas advindas com a escassa infraestrutura disponível para a aplicação da Resolução 143 (R143), mais especificamente em barragens de médio e pequeno porte no estado do Ceará (Brasil), usadas em sistemas de abastecimento de populações. Os casos apresentados são de barragens de médio porte, de acordo com critério estabelecido na citada resolução, localizadas a montante de cidades com população superior a 10.000 habitantes. A metodologia adotada para a avaliação segue as recomendações normativas do SNISB/Resolução143 e, iniciando-se com inspeções nas barragens, determinação da categoria de risco e, detalhamento do item “plano de segurança”, no sentido de verificar se a pontuação colocada contempla uma boa ponderação desse item nas condições de segurança da barragem. A ponderação pretendida diz respeito à realidade estrutural das barragens de pequeno e médio porte, que apresentam peculiaridades não previstas na R143 e que, por não serem arrecadadoras de tarifas para seu próprio plano de segurança, podem ficar permanentemente inseridas no grupo das barragens sem plano de operação e manutenção, independente do que é regulamentado.
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